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Juros Abusivos

O Tribunal de justiça de São Paulo declarou abusivos os juros aplicados por uma Instituição Financeira em contrato de empréstimo pessoal.

A empresa celebrava contratos em que lhe permitia a cobrança de juros extremamente abusivos, para se ter uma ideia, os juros mensais eram de 14,50% e 22,00% e os anuais, pasmem, chegaram a mais de 987%.

Em sua defesa a financeira alegou “que se trata de empréstimo pessoal e as taxas de juros foram pré-fixadas, permitindo a real percepção do consumidor do quanto deveria pagar” (…) “e, por fim, que a instituição financeira é pioneira em conceder empréstimo a negativados, assim tendo taxas de juros superiores a outras do mercado pelo alto risco dos negócios que realiza”.

Entretanto, o Tribunal entendeu “que, ainda que os juros não estejam limitados a 12% ao ano, constata-se que divergem muito da média de mercado, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação”.

Assim, mesmo que não haja legislação fixando limites para a fixação da taxa de juros, essa não pode ser exagerada, não pode se distanciar substancialmente da taxa média de mercado.

Assim, consumidor, fique atento aos seus direitos em caso de abusos praticados contra você e seu dinheiro, e, você, fornecedor de produto ou serviço, tenha um advogado de sua confiança para estar ao seu lado e de sua empresa no dia a dia ajudando na prevenção de riscos e solução de litígios para você se preocupar apenas com você, sua família e seu negócio.

Por Dr. Alessandro Rojas

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