O chamado “bypass” imobiliário é uma prática irregular, também conhecida como desintermediação fraudulenta.
Ela ocorre quando, após o corretor de imóveis apresentar um comprador ou inquilino em potencial, o proprietário do imóvel fecha o negócio diretamente com esse interessado, sem a participação do corretor, para evitar o pagamento da comissão.
Mesmo que o contrato de corretagem já tenha vencido, se o negócio só acontecer por
causa do trabalho anterior do corretor, a comissão continua sendo devida.
Essa regra está prevista no artigo 727 do Código Civil.
Exclusividade não é exigida
O direito à comissão não depende de contrato com exclusividade. Se o corretor tiver
contribuído efetivamente para o fechamento do negócio, ele deve receber,
independentemente de ter sido oficialmente dispensado.
Má-fé gera obrigação
Quando há má-fé ou seja, a intenção clara de “driblar” o corretor que gerou a
oportunidade , a comissão é obrigatoriamente devida.
Essa conduta é considerada fraudulenta.

Consequências do Bypass
A prática do bypass prejudica não só o corretor, mas também coloca em risco os
próprios envolvidos na negociação.
Vejamos alguns exemplos:
Contratos mal elaborados;
Documentação insuficiente;
Pagamentos indevidos ou acima do valor justo;
Riscos com cartórios, bancos e registros;
Possibilidade de perder todo o investimento.
Além disso, segundo dados do Valor Econômico (2024), estima-se que essa
prática gere prejuízo de até 9% na receita trimestral do mercado imobiliário.
Impacto jurídico e financeiro
Descoberta a fraude, as partes envolvidas podem ser responsabilizadas:
Pagamentos da comissão de corretagem;
Multas contratuais;
Custas processuais;
Juros de até 1% ao mês e correção monetária;
Honorários de sucumbência entre 10% e 15% do valor da causa;
Reflexos no mercado
O bypass é uma prática antiética e prejudicial ao mercado.
Ele estimula a
informalidade, enfraquece a profissão dos corretores e expõe compradores e
vendedores a negociações inseguras.
Portanto, valorize o trabalho do corretor ou da imobiliária.
Além de garantir segurança jurídica, você evita problemas futuros e contribui para um mercado mais ético
e sólido.
Por: Dr. Luís Felipe Archangelo – Advogado
















