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Presunção de inocência

Um dos princípios mais importantes do nosso sistema de justiça e, muitas vezes, muitíssimo desrespeitado: a presunção de inocência.

Esse princípio significa que toda pessoa deve ser considerada inocente até que se prove o contrário, por meio de um julgamento justo, com direito à plenitude de defesa e respeitando as regras do processo.

A presunção de inocência está prevista na nossa Constituição, no artigo 5º, e também em documentos internacionais como a Declaração dos Direitos Humanos e o Pacto de San José da Costa Rica.

Isso quer dizer que ninguém pode ser tratado como culpado só por ser acusado. Cabe ao Estado, por meio do Ministério Público ou da polícia, apresentar provas suficientes da culpa. De outro lado, o acusado não teria obrigação nenhuma de provar sua inocência – e inclusive tem o direito de permanecer em silêncio.

Mas, na prática, o que vemos muitas vezes é o contrário. O sistema penal brasileiro, muitas vezes, inverte essa lógica. Se uma pessoa tem um mandado de prisão temporária contra si, por exemplo, muitos dizem que ela deveria “se entregar” para provar que é inocente. Mas isso está errado. Ou se uma pessoa está foragida, quem tem o dever de capturar o foragido é o Estado. A pessoa não está obrigada a facilitar a própria prisão – até porque ela ainda é presumida inocente.

A responsabilidade é do Estado: ele é quem acusa, quem investiga, e quem deve garantir que as regras do jogo sejam respeitadas. Cobrar que o réu se entregue ou se acuse é desrespeitar a presunção de inocência e transformar um direito em dever.

Isso mostra como, infelizmente, muitas vezes o sistema penal trata o suspeito como culpado desde o início – principalmente quando ele é pobre ou já sofreu algum tipo de exclusão social.

A regra é que o acusado responda ao processo penal em liberdade, e a prisão antes do fim do julgamento só pode acontecer em casos muito específicos, como a possibilidade de fuga, por exemplo.

A presunção de inocência também garante que só após o fim de todos os recursos é que a pessoa pode ser considerada definitivamente culpada. Por isso, não se pode antecipar a pena antes do chamado trânsito em julgado – ou seja, antes que o processo acabe de forma definitiva.

Por fim, vale lembrar: o respeito à presunção de inocência protege a todos e, inclusive, as próprias autoridades, quando também são investigadas, por exemplo, por desvios de conduta. Há um jargão de que é melhor absolver um culpado do que condenar um inocente. Isso nada mais é do que um processo penal justo, democrático e que respeita os direitos fundamentais.

Por. Dr. Joaquim Romão Neto – advogado.

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