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Sindicância no CRM/CRO: É só um “esclarecimento” ou o início de um Processo Ético?

Doutor/ Doutora você acaba de receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina/ Odontologia para apresentar sua manifestação em uma sindicância?

A primeira reação de muitos é pensar que foi um mal-entendido, algo simples e que tudo vai se resolver rapidamente. Porém é preciso ter cuidado, pois sua resposta inicial pode ser a diferença entre um possível arquivamento do caso ou a abertura de um desgastante processo ético profissional.

Alguns profissionais acreditam na simplicidade da sindicância,redigem uma manifestação frágil, com poucas informações, sem anexar a literatura que ampara sua conduta e, às vezes, sem explorar todos os detalhes do prontuário.
O que acontece em seguida?
Os conselheiros, que analisam o caso, ficam apenas com a versão do denunciante e a sua resposta superficial.


Na dúvida, o que eles fazem?
Instauram um Processo Ético-Profissional para apurar melhor os fatos. E o que era uma sindicância, agora se torna um problema muito maior.

A sindicância não é um mero protocolo. Ela é a sua primeira e mais importante oportunidade de defesa. É o momento de apresentar uma manifestação robusta, técnica, que conecte cada ponto da sua conduta com o que está descrito no prontuário e,fundamentalmente, com o que a melhor literatura médica respalda.

Assim, você não deixa margem para dúvidas e aumenta exponencialmente as chances de um arquivamento
imediato, evitando todo o desgaste emocional, financeiro e de reputação que um Processo Ético-Profissional acarreta.

A sua defesa técnica começa na primeira linha da sua manifestação na sindicância. Se você está passando por isso ou quer entender como se proteger, não subestime essa fase.
Procure orientação de um advogado especialista em direito médico/odontológico antes de qualquer resposta ao Conselho.

Por Dr. Robson Firmino, advogado.

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