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Modalidade de Internações

Falaremos um pouco sobre as 3 modalidades de internações no para tratamentos de saúde mental e dependência química.
Quando pensamos em internação é comum vir a cabeça a internação para tratamento clínico, cirúrgico, cirúrgico estético, contudo temos modalidade de internações, e algumas são específicas a tratamentos de saúde mental e de dependência química.
Temos a internação voluntária: aquela mais comum, aplica-se a todos tipos de indicações, tratamentos que ocorre mediante o consentimento do paciente, ele mesmo procura o médico que a indica ele aceita e realiza a internação;


Temos também a internação involuntária que é a que ocorre sem o consentimento do paciente, mas a pedido de terceiro que seja responsável pelo paciente.
E temos a internação compulsória: quando é determinada pelo Poder Judiciário.
Esta modalidade de internação será sempre determinada pelo juiz competente, mediante prescrição feita pelo médico, onde atesta que o paciente não tem condições, domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. (lei 10.216/01)

Geralmente a porta de entrada para as internações ocorre por meio dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência os denominados prontos-socorros hospitalares, pronto-atendimentos hospitalares, emergências hospitalares, emergências de especialidades ou quaisquer outras denominações.

Por Dra. Cristiane Batista Dias, advogada.

Tipos de Doação

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para

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