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Precatórios

Muito se diz sobre o precatório, sobre quando ele vai ser pago, sobre qual é o valor dele, sobre quanto tempo demora para que se faça este resgate e a relação dele com os processos na justiça.
Mas você sabe oque é um precatório e o que ele significa ?


Então, o PRECATÓRIO é uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente Público (União, Estados, Municipios, Autarquias ou Fundações), em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita a pessoa vitoriosa a receber o credito da condenação.
Para ficar mais fácil o seu entendimento podemos dizer que o precatório é uma ordem de pagamento que o juiz emite para que os entes citados anteriormente, paguem a quem devem.
A fama é que o precatório demora para ser pago, e isto se dá em virtude do tramite que ele deve seguir já que o valor da condenação deve entrar no seu orçamento anual dos entes federativos para pagamento da divida.


Assim, se o valor do precatório não atingir 60 salários mínimos ele é pago antes e recebe o nome de RPV (Requisição de pequeno Valor)
É importante que você saiba que não se deve pagar nada para receber um precatório e hoje os cartórios judiciais já tem o cuidado de separar os valores que são do credor e os valores que são de seu advogado.
Então, se alguém entrar em contato com você lhe pedindo para pagar algum valor, alguma guia ou fazer algum pix, corra porque é uma fraude, é um golpe ok ?


Você não precisa pagar para receber o seu precatório, repito isto, e o pagamento ao seu advogado pelos valores contratados deve ser discutido com ele presencialmente na assinatura deste contrato.
Os advogados não pedem para que você faça um pix para receber seu precatório, eles te entregam documentos. Fique atento e entre sempre em contato com um profissional advogado responsável tudo bem ?
Muito obrigada e até a próxima

O magistrado que julgou a causa requisita, através do Presidente do Tribunal, ao ente público, o valor constante de sua condenação, e este deve incluí-lo em seu orçamento anual, para o regular pagamento da dívida.

O precatório aprovado e apresentado ao Tribunal até 1º de julho é expedido pelo Presidente, que requisita à entidade devedora a inclusão da dívida do precatório na sua proposta orçamentária do exercício seguinte.

É uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.

Por Dra. Samantha Bredarioli, advogada.

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