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Lei Geral de Proteção de Dados e os impactos na Gestão Financeira

Seguramente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n. 13.709/2018 aprovada com o propósito vital de regulamentar o tratamento de dados pessoais, por um lado estimulou diálogos quanto ao grau de extensão e profundidade que cada segmento do mercado será afetado e, por outro, trouxe três novos desafios para a Gestão Financeira.

Em primeira estação, ou seja, quanto aos diálogos, às vésperas de entrar em vigor, muitos Empresários ainda se questionam como efetivamente a LGPD vai impactar seus negócios.

De fato, as consequências afetam todos os departamentos e segmentos, exige enormes esforços de planejamento, estimula a revisão de políticas e rotinas, incita o envolvimento de todos da corporação e, obviamente, requisita investimentos destinados a segurança de dados.

Citando alguns exemplos destes impactos trazidos pela LGPD, podemos mencionar a revisão da forma de armazenamento de documentos fiscais e tributários, dos dados e informações de colaboradores, antigos e atuais, endereços, contatos, perfil e histórico de fornecedores e clientes, e outros mais.

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E no tocante aos três novos desafios para a Gestão Financeira, o esforço é semelhante para todas as corporações!

Isto porque o primeiro deles habita na coerente e efetiva aplicação dos investimentos afim de evitar desperdícios quando da adequação de todos os procedimentos das Empresas às exigências da LGPD.

segundo ponto afeto ao gestor financeiro está em redobrar a atenção quanto a gestão dos recebíveis com fito em evitar a inadimplência.

Isto porque, ciente que a inadimplência ocorre quando há o descumprimento de uma obrigação após sua data de vencimento, disponíveis no mercado inúmeros métodos estatísticos e sofisticadas ferramentas tecnológicas em condições de antever ou mesmo evitar uma potencial quebra de cumprimento, são os chamados “credit scoring” ou “credit score”, baseados na Lei de Cadastro Positivo, n. 12.414/2011.

Ou seja, a LGPD, ao criar limitadores na manipulação das informações, exigir o consentimento para o acesso e o cruzamento de dados em busca de perfil e histórico oriundos de várias fontes disponíveis e outras exigências que a nova lei trouxe às Empresas, dentre elas o sigilo e a finalidade, dificultam estratégias preventivas e acautelatórias por parte do Gestor Financeiro.

Ademais, você venderia uma mercadoria ou prestaria um serviço a um inadimplente recorrente? E na mesma linha, se tivesse informações prévias quanto a esta situação de reincidência, assumiria o risco ou aumentaria multa e juros, exigiria fiador, garantia, negaria parcelamentos, etc.?

E, uma vez fracassada todas as ações preventivas oriundas de uma eficiente gestão de recebíveis visando evitar a inadimplência, a atenção passa a ser canalizada nas estratégias de cobrança administrativa e jurídica para reaver o crédito.

Surge assim o terceiro e último ponto de atenção da gestão financeira na medida o sucesso de tais estratégias depende do acesso aos dados pessoais dos devedores, tais quais, endereços, telefones, e-mails.

Enfim, os diálogos e os três novos desafios revelados ao gestor financeiro frente aos limites impostos pela LGPD exigem deste a perseguição por novas habilidades, uma constante atualização e busca por novos conhecimentos, experiências, controles, sistemas e métodos estatísticos sofisticados e tecnológicos, tudo isto com fito em evitar o afrouxamento do ciclo financeiro, item vital de sobrevivência de uma corporação.

Por: Dr. Rafael Barioni – advogado.

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