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A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, institui o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial

COMUNICADO CONJUNTO N° 581/2020
(Regulamenta o Provimento CSM nº 2564/2020 para o primeiro grau)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas ao
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais,
e por força do Provimento CSM nº 2564/2020, que institui o Sistema
Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, COMUNICAM:

Dos Atendimentos nas Unidades Judiciais
1) Os atendimentos em todas as unidades judiciais somente serão
realizados mediante agendamento no portal do Tribunal de Justiça e
apresentação do comprovante em papel ou imagem no aparelho
eletrônico (celular ou tablet) nas portarias dos prédios;

2) Somente serão admitidos agendamentos para consulta de
processos urgentes (réus presos, com fluência de prazo ou outra
urgência justificada), devendo constar no campo próprio, no
momento do agendamento, obrigatoriamente, o número do
processo e a justificativa;

3) Os advogados serão atendidos, independentemente de
agendamento, exceto para os pedidos de carga para digitalização de
processos físicos;

4) A critério do magistrado, as unidades judiciais poderão cancelar
ou redesignar o agendamento, informando o motivo. A
comunicação será automática para o e-mail cadastrado pelo
interessado que, se o caso, poderá realizar novo agendamento;

5) Cada unidade judicial que realiza atendimento ao público
deverá providenciar a configuração da agenda indicando datas e
horários para atendimento, conforme manual e vídeo que serão
disponibilizados oportunamente;

6) As configurações observarão as seguintes modalidades:
6.1) Partes e interessados (consulta de processos físicos),
exceto advogados;
6.2) Advogado – Carga para digitalização (processos sem
fluência de prazo);
6.3) Atermações dos Juizados Especiais;
6.4) Pedidos de Alimentos de Balcão;

7) Os horários de agendamentos das modalidades dos itens 6.1 e
6.2 devem obedecer ao intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos
entre um atendimento e outro; e, nas modalidades dos itens 6.3 e
6.4, de ao menos 30 (trinta) minutos;

8) As modalidades de atendimento podem ser configuradas com
horários simultâneos, se a quantidade de integrantes da equipe
presencial possibilitar, ou em faixas de horários específicos, diante
de limitação do número de servidores;

9) Fica mantido o procedimento para fornecimento de senha de
acesso a processos que tramitam por meio digital para as partes,
por e-mail, nos termos do Comunicado CG nº 509/2020;

10) Os pedidos de devolução ou prorrogação de prazo serão
apreciados e decididos pelo magistrado;

11) Ao término de cada dia de expediente todas as unidades que
realizam atendimento providenciarão a impressão dos agendamentos e da pauta de audiências do dia seguinte,
entregando à Administração para preparação e controle dos
acessos;

12) Os atendimentos dos CEJUSCs permanecerão exclusivamente
no formato remoto e os pedidos de conciliação pré-processual
poderão ser realizados em https://esaj.tjsp.jus.br/petpgconciliacao/abrirSolicitacaoConciliacaoPreProcessual.do;

13) Os pedidos iniciais para os Anexos dos Juizados Especiais que
estiverem instalados em prédios de outras instituições, públicas ou
privadas, que não estiverem em funcionamento, deverão ser
realizados pelos e-mails dos ofícios dos Juizados Especiais aos quais
estão vinculados. Em relação aos Anexos dos Juizados Especiais que
funcionam nos aeroportos os pedidos deverão ser encaminhados ao
e-mail do juizado competente;

Das Atividades Cartorárias
14) No período de trabalho interno as unidades cartorárias
deverão se dedicar prioritariamente à regularização dos processos
físicos urgentes e audiências, sobretudo em relação à juntada das
petições físicas e documentos tratados nos expedientes digitais
inaugurados nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020
(Item 1: “Os peticionamentos deverão ser realizados no formato
eletrônico, observadas as seguintes regras”, letras ‘c’ e ‘d’”);

14.1) Ficam dispensadas a impressão e a juntada dos documentos
tratados nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020 nos
processos físicos quando a unidade optar pela conversão do
processo para o meio digital, devendo, no entanto, juntar referidos
documentos na pasta digital, observada a ordem cronológica,
quando da conversão;

15) Mediante peticionamento intermediário da parte interessada
e autorização do magistrado, poderá ser realizada a conversão do
processo físico em digital. No prazo determinado pelo magistrado a
parte deverá providenciar a digitalização e juntada dos documentos
de todo o processo e seus incidentes, observado o regramento do
Comunicado CG n° 466/2020, mediante carga integral do processo;
Das Audiências

16) As audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos
termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020;

17) Excepcionalmente, será admitida a realização de audiência
mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as
partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para
a participação remota, excepcionadas as plenárias do Júri. Apenas
diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a
audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial,
mediante justificativa do magistrado;

18) Somente partes, testemunhas e jurados adentrarão os prédios
do Tribunal de Justiça, para participação nas audiências, entrevistas
no setor técnico ou sessões do Tribunal do Júri;

18.1) O ingresso de acompanhantes das pessoas relacionadas no
item 18 fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu
deslocamento ou cuidado;

19) Em caso de impossibilidade de ingresso no prédio em razão de
sintomas de Covid-19 (segundo os protocolos e instruções da
SGP/Diretoria de Saúde) ou pela não utilização de máscara de
proteção, o fato será comunicado imediatamente ao responsável
pela sala de audiência, pelo setor técnico ou pelo Tribunal do Júri
respectivos;
20) Para garantia do distanciamento mínimo na realização das
audiências poderão ser utilizadas outras salas de audiências, com a
utilização do Microsoft Teams;

21) Nas plenárias do Júri, todos devem manter o distanciamento
obrigatório, utilizando-se, se necessário, o espaço da plateia para os
jurados;
Dos Oficiais de Justiça
22) Ficam mantidas as atividades dos oficiais de justiça
normatizadas no período do Sistema Remoto de Trabalho no
Comunicado Conjunto nº 249/2020, Comunicados CG nº 260/2020,
318/2020 e 378/2020, bem como no Parecer CG nº 209/2020;

23) Os oficiais de justiça poderão ingressar nos prédios do Tribunal
de Justiça para a impressão dos mandados, quando autorizado pelo
juiz corregedor da SADM ou do chefe da unidade judicial (nos locais
em que não houver SADM), mediante escala e agendamento, a fim
de se evitar aglomeração;

24) A partir do dia 03 de agosto de 2020 deverão ser retomados os
prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes
cujo cumprimento deva ser realizado presencialmente;

25) Os prazos do item anterior poderão ser prorrogados, por ato
do juiz corregedor da SADM, havendo motivo justificado;

Dos Assistentes Sociais, Psicólogos e do CEVAT
26) Nos casos urgentes, definidos pelos magistrados, e mediante
agendamento, ficam autorizadas as atividades presenciais dos
Assistentes Sociais e Psicólogos nos prédios do Tribunal de Justiça,
devendo ser respeitadas as regras de distanciamento e o intervalo
entre um atendimento e outro de no mínimo 15 (quinze) minutos;

27) Quando possível, as atividades poderão ser realizadas por
videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams;

28) As atividades externas dos Assistentes Sociais e Psicólogos
podem ser realizadas, desde que possível, com a adoção dos
protocolos e instruções da SGP/Diretoria de Saúde;

29) Fica também autorizada a atividade no CEVAT, por
agendamento, devendo ser respeitadas as regras e orientações de
saúde e organização dos espaços;

Das Cartas Precatórias e Cartas de Ordem
30) As Cartas Precatórias e de Ordem recebidas deverão ter
regular andamento, vedada sua devolução sem solicitação do Juízo
Deprecante;

31) Fica mantida a dispensa da expedição da Carta Precatória
exclusivamente em matéria criminal e de Infância e Juventude
(infracional) quando houver possibilidade de cumprimento do ato
processual de forma remota, nos termos do Comunicado CG nº
378/202;

Das Certidões
32) As certidões de distribuição deverão ser solicitadas pela
internet no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

33) As certidões de distribuição criminal (“positivas” e “nada
consta”) e certidões criminais para fins eleitorais – SAJ PG5 (“nada
consta”) serão liberadas somente para os nascidos a partir do ano
1969 e aos nascidos antes de 1969 que já tiveram certidões
criminais expedidas na capital;

34) As certidões que não forem liberadas para impressão pela
internet em até 05 dias úteis poderão ser solicitadas pelo e-mail
certidaoplantaocovid19@tjsp.jus.br com informação do número do
pedido. Para liberação das certidões para fins eleitorais o pedido
por e-mail deverá ser instruído com a cópia do RG e comprovação
de filiação partidária;

35) Fica excepcionado do formato do item 33 o pedido de certidão
de distribuição de ações criminais e certidão criminal para fins
eleitorais nos casos em que o solicitante completou a maioridade
antes da informatização do foro, que pode ser verificado no
Comunicado SPI nº 22/2019
(http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunica
do.22.2019.pdf). Nesses casos, o pedido deve ser formulado por email junto ao Cartório Distribuidor do Foro do domicílio do
solicitante. Para liberação das certidões para fins eleitorais o pedido
por e-mail deverá ser instruído com a cópia do RG e comprovação
de filiação partidária;

36) As certidões de distribuição e as pesquisas não
disponibilizadas pela internet poderão ser solicitadas por e-mail ao
Cartório Distribuidor do Foro do domicílio do solicitante (no caso do
interior e região metropolitana) ou para os e-mails
spcertidaocivel@tjsp.jus.br (capital – área cível) e
sppesquisacriminal@tjsp.jus.br (capital – área criminal), anexandose cópia do RG do pesquisado ou procuração;

37) As certidões de objeto e pé e de homonímia deverão ser
solicitadas por e-mail à unidade em que tramita ou tramitou o feito,
atendendo-se com urgência os pedidos destinados à instrução do
processo eleitoral;

Mandado de Levantamento Eletrônico,
Mandado de Levantamento Judicial e Alvarás

38) Ficam mantidas as expedições dos mandados de
levantamentos eletrônicos e os alvarás em substituição aos
mandados de levantamento judiciais, nos termos dos Comunicado
CG nº 257/2020;

Do Arquivo
39) Ficam suspensos os pedidos de desarquivamento de processos
físicos e as retiradas de caixas de arquivo das unidades judiciais;

40) Somente para casos urgentes, inclusive para fins do item 37,
solicitações de desarquivamento poderão ser encaminhadas para o
e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Para o público externo, a retirada
pode ser realizada na sede da empresa Iron Mountain, podendo,
ainda, ser requerida a digitalização de processos pela empresa,
mediante recolhimento do valor correspondente pelo interessado,
cujas instruções serão fornecidas por e-mail.

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Tipos de Doação

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para

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