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A Recusa na Troca ou na Aceitação de Devolução de Mercadorias

A recusa na troca ou na aceitação de devolução de produtos – a quem recorrer, como proceder?
A princípio, o consumidor somente pode exigir a troca ou devolução quando o produto apresente vício ou problema, bem como nas compras fora do estabelecimento, por exemplo, pela internet, ou, ainda, quando o fornecedor, por mera liberalidade, oferta a troca ou devolução ao cliente.
Em resumo, essas são as hipóteses de troca e devolução de produto, e são obrigações que devem ser cumpridas nas relações de consumo, entretanto, e se o fornecedor, dentro dessas alternativas, se recusar a trocar ou receber o produto em devolução?

Troca e Devolução de Mercadorias


A recusa na troca ou devolução do produto quando essas estão previstas na legislação do consumidor, gera um rompimento da relação contratual entre o consumidor e o fornecedor, gerando consequências jurídicas importantes.
Contudo, para que essas consequências jurídicas sejam levadas a termo, necessário que o consumidor se cerque de provas do negócio realizado com o fornecedor, sobre o enquadramento da situação a uma das hipóteses de troca ou devolução, bem como produzir provas em relação a recusa injustificada.
Após a produção dessas provas, o consumidor pode seguir alguns caminhos para ver seus direitos respeitados pelo fornecedor, quais sejam:
Consultar um advogado que poderá orientar na produção das provas necessárias e propor ação em face da empresa para que essa seja obrigada a cumprir os ditames da legislação de proteção ao consumidor e, eventualmente, requerer a condenação em danos materiais e morais, sem prejuízo da troca ou devolução da mercadoria.
O consumidor, também, pode fazer reclamação no Procon que intermediará o conflito havido na relação consumerista e, eventualmente, impor multa a empresa se constatada alguma violação do Código de Defesa do Consumidor.
O cliente ainda poderá se valer do Juizado Especial Cível da cidade onde reside para, sozinho, propor uma ação, onde o juiz decidirá quem tem razão nesse conflito.
Existem, ainda, alguns sites que recebem reclamações dos consumidores e encaminham aos fornecedores, publicando essas reclamações em suas páginas, o que gera um desconforto na empresa em decorrência de possível mancha em sua imagem, muitas vezes havendo a solução do conflito, sem necessidade de desgastes das partes envolvidas.
Portanto, fique atento para exigir seus direitos de consumidor, bem como o lojista deve se manter informado e assessorado juridicamente para atender seu cliente de forma adequada e evitar atritos desnecessários para a relação de consumo se desenvolver pacificamente e sem prejuízos.

Por: Dr. Alessandro Rojas – advogado especialista em Direito do Consumidor.

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