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Audiências criminais por videoconferência.

Um pouco antes da Pandemia do Corona Vírus, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade de Audiência de Custódia realizada de maneira virtual. mas, agora com a pandemia, o CNJ recomendou a suspensão das audiências de custódia, que atualmente não vêm sendo realizadas sequer de maneira virtual.

No estado de São Paulo, dado o trabalho 100% remoto no âmbito do Tribunal de Justiça, o sistema de videoconferência tem sido adotado para realização de algumas audiências criminais.

Por ora, como ainda não se tem dados estatísticos, a experiência nos mostra que as audiências virtuais estão sendo designadas nos casos mais urgentes, como de réus presos, para se evitar o excesso de prazo da prisão provisória.

E como funciona?

Se o caso está aguardando Audiência, primeiro o Juiz, ao seu critério, despacha a fim de que o cartório da vara criminal faça contato com o advogado do réu e o promotor, afinal, cada caso tem uma complexidade, certa peculiaridade, ou grande número de testemunhas etc. em que não seja viável a Audiência Virtual.

Os Operadores do Direito, em geral, já estão acostumados ao processo digital, e a audiência virtual não tem maiores dificuldades do que uma vídeo chamada por WhatsApp.

Se a defesa e a acusação concordarem com a instrução e julgamento por videoconferência, passa-se ao contato com a vítima e as testemunhas, de acusação e de defesa, para verificar se há, também, possibilidade técnica de ouvi-las por meio de um smartphone ou computador ou por algum aplicativo.

Daí começam os problemas, pois o Brasil é um país gigantesco e desigual, mas, pelo menos nas grandes cidades de São Paulo, presume-se que a boa parte da população terá acesso a celular com câmera e razoável conexão à internet.

Em sendo testemunhas policiais, civis ou militares, faz-se contato com a delegacia ou comandante, e, por fim, com o presídio, onde já é bastante difundida a teleconferência em audiências.

Vejam, até aqui, que o escrevente já terá se deparado com inúmeras dificuldades.

Mas tudo dando certo, chega o dia e o horário da audiência e o escrevente da vara criminal envia o link para todos aceitarem o convite do sistema, todos são colocados em modo de espera e o juiz vai autorizando o acesso à sala de audiência virtual conforme a ordem prevista em lei: primeiro a vítima, depois são ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, e o interrogatório do réu.

Podem ainda se dar os debateis orais e o juiz proferir sentença. e tudo é gravado em único arquivo.

Parece perfeito, contudo, o uso de videoconferência abriu discussão sobre limites e vantagens da ferramenta na justiça, ao se imaginar – vejam o risco – de testemunhas serem manipuladas ou coagidas em seus depoimentos.

De qualquer modo, indubitável que o uso da audiência virtual está avançando e não se pode perder de vista a plenitude do contraditório e da ampla defesa do acusado.
A polêmica, por exemplo, é de se cogitar sobre um caso de homicídio, como ficará o plenário do júri, o sorteio dos jurados e uma série de outras questões emblemáticas, já que o júri é o tribunal do povo?

Em breve mais comentários sobre esse assunto, então fique ligado! boa sorte a todos.

Por Dr. Joaquim Romão Neto – advogado.

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