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Citação de réus por WhatsApp: é possível?

Nos últimos anos, os avanços tecnológico, da internet, de diversos dispositivos e aplicativos cada vez mais populares e praticamente obrigatórios, como WhatsApp, abriu-se um leque de possibilidades, conectando pessoas no brasil e no mundo todo, em tempo real, compartilhando dados, vídeos, fotos e mensagens.

Em que pese o telefone celular seja quase indispensável e essencial para grande maioria da população, a questão é justamente porque o judiciário não utiliza esse meio de comunicação para que os oficiais de justiça possam citar pessoas envolvidas nos processos para que respondam por seus atos?


A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

Mais especificamente, no processo penal, dá-se ciência ao acusado da ação penal promovida contra ele, configurando-se, dessa forma, uma garantia para o exercício da ampla defesa e do contraditório.

O código de processo civil, aplicado de forma subsidiária ao código de processo penal, dispõe no artigo 193 que os atos processuais podem ser totais ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Contudo, a citação no processo penal encontra alguns obstáculos, especialmente porque não resta claro qual o mecanismo para convalidar o recebimento da citação, e havendo incertezas quanto ao recebimento ou não das mensagens eletrônicas por seus destinatários, haverá patente nulidade e prejuízo à defesa do acusado.

No âmbito do tribunal de justiça de São Paulo, o comunicado cg 2.265/2017 veda a utilização do “WhatsApp” para citações e intimações, com exceção recente, na hipótese prevista no comunicado cg 262/2020, que em razão da pandemia de covid-19, permite a utilização do aplicativo, exclusivamente, por oficial de justiça, para intimar a vítima sobre concessões ou indeferimentos de medidas protetivas no âmbito da lei maria da penha.

Citação do Réu por WhatsApp

Quanto à citação dos acusados, os desembargadores do TJSP têm apresentado divergências.

De um lado, alguns entendem que o ato não encontra previsão legal, ofende os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e deve ser feito, via de regra, pessoalmente.

Outra corrente entende que, embora não haja previsão legal, a citação por WhatsApp não configura prejuízo ao réu, cujo procedimento se justifica diante da pandemia.

O STJ por sua vez, já entendeu que a citação por WhatsApp é válida desde que o oficial de justiça comprove e certifique, por sua fé pública, a identidade do réu, que o número de telefone receptor da mensagem eletrônica é do destinatário, com a confirmação escrita e a foto individual, o que seria suficiente para convalidar a citação.

Não se pode olvidar que a citação é um dos atos mais importantes do processo, pois é por meio dele que a pessoa toma conhecimento das imputações colocadas contra si, para sua defesa.

A nossa orientação é de que seja sempre consultado o advogado de confiança antes de confirmar quaisquer informações diante de um contato por meio do WhatsApp, de alguém que se apresente como oficial de justiça e notadamente para a citação no processo penal. fique ligado!

Por: Dr. Joaquim Romão Neto – advogado especialista em Prática Processual Penal.

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