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Desconto em passagens Aéreas para deficientes

A resolução n° 280/2013 da agência nacional de aviação civil (ANAC) regulamenta o acesso ao transporte aéreo de passageiros com deficiência ou que necessitem de assistência especial, abrangendo também, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo ou qualquer pessoa que tenha limitação na sua autonomia.

Uma das principais medidas da resolução é a que estabelece um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante do passageiro que “não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência”.

Exemplos – pessoas que viajam em maca ou crianças em incubadora, pessoas que não possam atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência ou que, “em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual”, não possam compreender as instruções de segurança de voo.

O acompanhante deve obrigatoriamente ter 18 anos ou mais e viajar na mesma classe do passageiro, na cadeira ao lado.

A companhia também pode providenciar um comissário como acompanhante se for necessário. A resolução também proíbe as companhias aéreas de limitar a quantidade de passageiros com necessidades específicas ou com deficiência nos seus voos.

Outra medida da resolução é que as empresas aéreas devem disponibilizar 50% de assentos de corredor com braços móveis nas aeronaves com 30 assentos ou mais para os passageiros com necessidades especificas ou com deficiência.  esses assentos com braços móveis têm que ficar nas partes dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.

A ANAC também determina que é o operador aeroportuário o responsável em providenciar todos os equipamentos usados na locomoção do passageiro com deficiência ou necessidades específicas dentro do aeroporto, como ambulift, aparelhos de ascenso e descenso ou rampas.

A empresa aérea continua responsável pelo embarque e desembarque do passageiro.
Para o desconto na passagem aérea, é preciso entrar no site da empresa de sua escolha. uma boa assessoria poderá simplificar toda exigência legal.

Por Dra Samira Andraos Marquezin – advogada.

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