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Direito Minerário na prática

A regulamentação jurídica da atividade de mineração, dada sua importância, possui como fonte principal o artigo 176 da Constituição Federal.

O referido artigo dispõe que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Além disso, determina que a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei.

Diante dessa determinação constitucional, desenvolveu-se um complexo arcabouço legal para regular a atividade de mineração que vai desde o Código de Mineração até regulamentos e portarias.

Desta forma, a atividade mineral, desde a fase de pesquisa até a lavra propriamente dita, sujeita-se à observância dessa legislação, pois, percorre um processo administrativo perante a Agência Reguladora, perante os Órgãos Ambientais o que requer a estrita observância da legislação, objeto de estudo do Direito da Mineração.

Assim, muitos são os questionamentos e dúvidas que surgem quando se tem em vista um empreendimento minerário e, por conta disso, selecionamos algumas dúvidas sobre o assunto e convidamos a Dra. Ana Cândida Arruda Campos que se prontificou a tirar algumas dúvidas sobre o tema.

Dra. Ana Cândida Arruda Campos – advogada especialista em Direito Minerário

Acompanhe abaixo Entrevista para Hefest Minerals

1. O que é e onde exatamente o Direito Minerário atua?

Direito minerário é um ramo do Direito que trata dos aspectos regulatórios da mineração, ou seja, das normas e procedimentos que permitem a pesquisa, a extração e a transformação de recursos minerais, de acordo, basicamente, com o Código de Mineração e da Constituição Federal 1988. Assim, todas as relações jurídicas que envolvam a atividade minerária serão objeto de estudo do Direito Minerário.

Como exemplo, podemos citar uma situação hipotética: uma empresa de mineração encontrou jazida numa determinada área. Essa simples descoberta desdobrar-se-á em várias relações jurídicas que serão trabalhadas pelo Direito Minerário. São elas: (ii) a relação entre minerador e o dono da terra, (ii) a relação entre minerador e a Agência Reguladora (ANM), (iii) a relação entre minerador e órgão ambiental, (iv) a relação entre o minerador e seus funcionários, dentre outras.

Cada relação desta possui particularidades estudadas pelo advogado especialista em Direito da Mineração.

2. Quais são as leis, normas e regras administrativas que podem ser destacadas como imprescindíveis para os mineradores não terem problemas ou insucesso em suas operações mineiras?

Pois bem, sabemos que a legislação da atividade mineral tem suas bases jurídicas no art. 176 da Constituição Federal e que dela originam várias regras administrativas, além de normas e legislações para complementar a lei. 

São muitas normas e como disse, cada subárea tratada pelo Direito da Mineração contém regras específicas que vão desde a Constituição Federal, até normas dos órgãos regulatórios, ambientais, trabalhistas e tantas outras.

No entanto, algumas são imprescindíveis, a começar pelos dispositivos constitucionais, como é o caso do inciso IX do art. 20 que trata dos bens da União, dentre eles os recursos minerais, e o caput do mencionado art. 176 que trata da distinção entre a propriedade do solo e das jazidas.

Temos, também, o Código de Mineração (Decreto-Lei n.º 227/67) que regula todo o processo de exploração mineral, prevendo desde situações que vão desde a prospecção de uma área para aferir se nela há, ou não, bem mineral, até o fechamento da mina.

Além disso, é necessário atender ao que determinam as Normas Reguladoras de Mineração – NRM, que têm como objetivo disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente.

Outras normas que não podem faltar no acervo do minerador, ou de quem quer que atue na área, são as normas ambientais, destacando-se as Resoluções CONAMA n.ºs 237/97, 06/90, 10/90 que tratam do licenciamento.

3. Como o Direito Minerário atua na prática para manter a legalidade e o bom funcionamento diante do processo das relações?

Quando se pensa no processo de aquisição de uma mina, surgem várias relações que precisam ser amparadas e regulamentadas pelo Direito Minerário, como: a relação entre o minerador e o Estado; a relação entre o minerador e o proprietário do imóvel onde está a jazida; a relação entre os mineradores na compra e venda de Títulos Minerários; a relação entre o minerador e o investidor no financiamento dos projetos. Assim, vamos separar cada situação para que a explicação fique mais clara:

No que se refere à relação entre minerador e o proprietário do imóvel onde está a jazida, o Direito Minerário tem por fim mitigar eventual conflito entre eles. Por exemplo: pode ser que o dono da terra se oponha à mineração em sua área, o que vai ensejar um processo para garantir ao minerador seu direito de proceder à atividade minerária. E por outro lado, para garantir que todos os direitos do superficiário sejam obedecidos, como, por exemplo, eventual indenização e renda a ser paga pelo minerador em função de ser privado do uso de sua propriedade.

Já na relação que envolve minerador e Estado, o Direito Minerário tem como objetivo resolver conflitos que envolvam o processo de concessão da área, processos que envolvam conflitos no tocante à prioridade, à disponibilidade de áreas, ou mesmo ao fechamento de mina em questão. 

4. O advogado que atua dando suporte às mineradoras na regulamentação de aquisição ou mesmo de atividade das empresas mineiras deve ter que tipo de entendimento ou habilidade para que a atuação seja eficiente para as organizações?

Vamos lá: partindo-se do pressuposto de que o Direito é um só, entendemos que o Direito Minerário é uma disciplina autônoma, mas que precisa se apoiar, também, em outras áreas que perfaçam o campo do conhecimento do Direito.  

Assim, o Direito Minerário se sustenta, principalmente, no Direito Administrativo, Tributário e Ambiental, na medida em que esses ramos do Direito solucionam grande parte dos conflitos que envolvem a mineração.

Porém, trata-se de uma área que vem sendo muito considerada e que, a priori, tem se tornado tão complexa, que o especialista em Direito Minerário deve conhecer, além dos pilares a sustentam dentro do Direito, também os processos de produção a fim de aprender, ainda que superficialmente, conhecimentos e termos técnicos de mineração.

5. Como dito acima, sabemos que várias áreas do Direito podem estar correlacionadas com a mineração, mas gostaria de saber, no Direito Minerário, qual o maior desafio jurídico do investidor que quer trazer seu empreendimento mineiro para o Brasil, e qual a maior dificuldade que ele encontra no código para fazer com que suas vontades prevaleçam?

Veja bem: não atribuo somente à legislação mineral em si as dificuldades para que um empreendimento minerário seja implementado. O arcabouço jurídico brasileiro, como um todo, ainda está muito preso a burocracias que tendem a retardar qualquer procedimento, sobretudo quando se depende de chancela estatal, como é o caso da mineração.

6. Estamos em um momento de pandemia mundial em que todos os negócios foram afetados. Quais leis, normas ou regulamentações são importantes e podem ajudar os mineiros nesse período de instabilidade mundial?

A mineração sofreu bastante no primeiro trimestre de 2020, porém, teve algumas melhorias em seus índices após algumas modificações e sanções do governo federal para impulsionar as operações nas minas. Importante assinalar ― disso não há dúvidas ― que a atividade de mineração é imprescindível à existência do homem. Tanto assim, que logo no início da pandemia, há um ano, o Ministro de Minas e Energia assinou a Portaria 135/GM estabelecendo a essencialidade das atividades minerárias relacionadas à disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva.

Além disso, no sentido de resguardar o minerador frente às dificuldades impostas pela pandemia, a Agência Nacional de Mineração trouxe normas que determinavam a suspensão de prazos para o cumprimento de exigências nos processos minerários, apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, requerimento de imissão de posse na jazida, dentre outros. Além disso, os Alvarás de Pesquisa, Guias de Utilização, Registros de Licença e as Permissões de Lavra Garimpeira outorgados pela ANM foram prorrogados, automaticamente, por um prazo máximo de 288 dias, contados a partir de 02/01/2021.

7. Por fim, gostaria de saber quais são as maiores dificuldades e dúvidas de atuação das empresas mineiras em relação ao direito minerário e a atuação prática no dia a dia?

São vários e depende muito do tipo de negócio que o seu cliente está envolvido, assim como a região do país onde o empreendimento está localizado. Como tenho escritório na cidade de Ribeirão Preto, região em que há predomínio do agronegócio, surgem muitas questões envolvendo relação entre minerador e proprietário do solo. É bastante comum os donos de terra ficarem surpresos quando digo que o bem mineral é da União e que o minerador que atendeu a todas as exigências da lei tem o direito de explorar minério na terra deles.

Outra questão que acho muito interessante destacar são as dúvidas que surgem sobre a incidência e recolhimento de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral), exação não tributária imposta ao titular do Direito Minerário, e que dá espaço para muitos questionamentos judiciais.

Essas foram algumas das dúvidas recorrentes que conseguimos responder nesse artigo. Sabemos que são muitos os questionamentos e dificuldades que podem surgir, de acordo com o contato que cada segmento possua com esse tema. Caso ainda tenha dúvidas, ou mesmo outras perguntas, deixe aqui nos comentários.

Para informações específicas, seguem os endereços da Drª Ana Cândida, que está aberta para acolher e esclarecer os problemas de todos os mineiros que precisam de auxílio.

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