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Empréstimos bancários com utilização de garantia de títulos de previdência privada

Durante a pandemia causada pela Covid-19 muitas pessoas e empresas passaram a enfrentar muitas dificuldades financeiras e atrasaram os pagamentos de empréstimos ou contraíram novas dívidas bancárias.

Alguns dos maiores bancos brasileiros tem disponibilizado aos correntistas a renegociação destas dívidas desde que sejam com a garantia fiduciária dos valores depositados em previdência privada.

Ocorre que esta prática é totalmente ilegal, visto que no nosso ordenamento jurídico conforme disposto na lei 11196 de 2005, este tipo de garantia pode ser oferecido apenas em empréstimos imobiliários.

Existem dois projetos de lei, na câmara dos deputados e no senado federal, com a proposta de alteração do artigo 84 desta lei, para que tal garantia possa abranger outros tipos de empréstimos.

Tais projetos estão em tramitação, portanto não alteram a lei e qualquer utilização de previdência privada em empréstimos que não sejam com finalidade imobiliária, são passiveis de nulidade.

A aprovação destes projetos de lei são de grande interesse aos Bancos, que apressadamente utilizam-se desta garantia na concessão de empréstimos ou na renegociação de dívidas.

A previdência privada tem por finalidade a complementação da aposentadoria pessoal, constituindo-se em reserva financeira para preservação da dignidade humana da pessoa, quando esta não mais possuir capacidade de trabalho, por isso deve ser preservada.

A melhor maneira de ajustar a vida financeira é reduzir despesas e aumentar despesas. Empréstimos devem ser a última opção.

Tenha os cuidados necessários para avaliar bem a situação e não comprometer seu futuro e de sua família.

Por: Dr. Francisco Mendonça – advogado.

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