Por: Dra. Ana Cândida Arruda Campos – advogada especialista em Direito Minerário
A implementação de um projeto de mineração é complexa e envolve várias frentes tais como a negociação com o dono da terra onde a jazida está encravada, a questão ambiental e a parte regulatória que se dá entre o minerador e a agência nacional de mineração.
Mas vou falar do assunto somente do ponto de vista regulatório, tratando as demais questões como se estivessem resolvidas.
O primeiro passo é buscar uma área livre onde há indícios de ocorrência mineral, trabalho feito geralmente por geólogos e engenheiros de minas.
Encontrada a área, o empresário protocola na agência um requerimento de pesquisa mineral cujo fim é aferir a existência de uma jazida. Essa pesquisa é feita por meio de sondagens, perfurações, dentre outros métodos que variam de acordo com a substância pesquisada.
Uma vez aprovado, os estudos são realizados e apresentados à agência com as conclusões obtidas, que consistirá, basicamente, na existência ou inexistência da jazida.
Em havendo, de fato, a ocorrência mineral e a aprovação da agência, o empresário passará para a outra etapa que é a de apresentar um requerimento de lavra em até um ano após a aprovação do relatório de pesquisa.
Este requerimento deverá ser instruído, dentre outros documentos, pelo PAE (Plano de Aproveitamento Econômico), que tem como fim demonstrar a exequibilidade econômica do projeto e a prova de disponibilidade de fundos para sua implementação.
Satisfeitos todos os requisitos exigidos, o Ministro de Minas e Energia assinará a chamada Portaria de Lavra título que outorga ao minerador o direito de iniciar os trabalhos de extração do bem mineral descoberto.