Entre em Contato com o Portal AdvJus contato@advjus.net

Redes Sociais do Portal Jurídico AdvJus

Parcelamento do Solo como Gênero

Entendemos o parcelamento do solo como gênero, partindo do pressuposto que todas as espécies, de alguma forma, transformam a configuração original de uma gleba urbana, rural ou mesmo um lote.

Dentre as espécies, aquelas criadas pela lei do condomínio e incorporação imobiliária (Lei Federal 4591/64) quais sejam, o condomínio especial que melhor otimiza verticalmente a utilização do espaço urbano, e o condomínio de casas térreas e assobradas, que por sua vez, o faz horizontalmente.

O condomínio edilício, hoje tratado no Código Civil, recentemente alterado para incluir, uma terceira espécie, o condomínio de lotes, que por sua vez, também se submete ao regramento da lei do parcelamento do solo urbano, adiante mencionada.

Parcelamento do Solo

Essa Lei Federal 6.766/79, por sua vez, originalmente, introduziu a quarta e a quinta espécies, o loteamento e o desmembramento do solo urbano, que se distinguem à medida que aquele cria ou inova o viário, enquanto este, parte de um viário preexistente.

O diploma legal que alterou o estatuto civil, também o fez em relação a lei acima citada, instituindo a sexta espécie, ou seja, o loteamento de acesso controlado.

Ainda no âmbito do território urbano, temos a sétima espécie, ou seja, o desdobro ou desmembramento simples, aplicável a casos de menor impacto urbanístico, por originar poucas novas unidades imobiliárias, além de aproveitar o sistema viário já urbanizado. Podemos mencionar, também, a fusão ou aglutinação de imóveis, que resultam em uma única nova unidade, constituindo a oitava espécie.

Nesses casos até aqui enumerados, o licenciamento municipal é imprescindível.

Há também, o loteamento rural e os sítios de recreio, que constituem a nona e décima espécies de parcelamento do solo, os quais são submetidos exclusivamente ao licenciamento do INCRA.

Por Dr. Roberto Guimarães – advogado especialista em Direito Urbanístico

Deixe um comentário

Tipos de Doação

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para

Leia Mais »