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Plano Diretor de Desenvolvimento

Sua conceituação e abrangência está prevista na CF: O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, e facultativa aos menores, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.

Deve surgir a partir de estudo de aspectos físicos, sociais, administrativos e econômicos.
Aqueles instrumentos urbanísticos reportados por nós anteriormente, só podem ser aplicados se previstos, ainda que de maneira genérica, no Plano Diretor, dentre os quais, a exemplo, o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; preempção e transferência do direito de construir, dentro outros.
Além de garantir que todo o imóvel atenda sua função social, igualmente o faz para a qualidade de vida, justiça social e o desenvolvimento das atividades econômicas.

Plano Diretor de Desenvolvimento

O Plano Diretor deve ser aprovado por Lei Complementar Municipal, quando se garantirá, impreterivelmente, ampla transparência e participação efetiva da sociedade, mediante audiência públicas, tanto na fase executiva quanto legislativa.
Deve ser revisto a cada 10 anos, e servirá de parâmetro para as leis orçamentárias, e não se limitará apenas ao perímetro urbano, mas a todo o território municipal, incluindo, portanto, o rural.
Aos Municípios com mais de 500.000 habitantes, diga-se, como é o caso de Ribeirão Preto, o Estatuto Cidade também obriga que tenham, também, o Plano de Transporte Urbano Integrado e o Plano de Rotas Acessíveis.

Por fim, configura-se atos de improbidade administrativa, a inércia da Administração Pública na revisão do PD a cada 10 anos e impedir ou deixar de garantir a participação da sociedade no processo de elaboração ou revisão do Plano Diretor. A famosa “promessa de campanha eleitoras” deveria ser resumir a “sendo eleito, vou cumprir o nosso Plano Diretor”.

Por: Dr. Roberto Guimarães – Advogado Especialista em Direito Urbanístico.

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