Hoje vamos falar dos requisitos a serem observados na oferta, na contratação e na prestação de serviços de operações de crédito.
O conselho monetário nacional publicou em março de 2022 Resolução que elencou diversos requisitos buscando a transparência na contratação de empréstimos.
As instituições financeiras estão obrigadas a disponibilizar nos contratos as novas informações referentes a:
I – número do contrato;
II – saldo devedor atualizado;
III – demonstrativo da evolução do saldo devedor;
IV – modalidade da operação;
V – taxa de juros anual, nominal e efetiva;
VI – prazo total e remanescente;
VII – sistema de pagamento;
VIII – valor de cada parcela, especificando o valor do principal e dos encargos; e
IX – data do último vencimento da operação.
Esta resolução tem o objetivo de prestar informações mais claras na contratação a fim de que pessoas e empresas tenham maior clareza nos empréstimos tomados.
Uma dica importante é que se mantenha em arquivo todos os extratos bancários, faturas de cartão de crédito, contratos assinados. Na prática, as instituições financeiras não disponibilizam os contratos, e eventual discussão de valores em ação revisional reunir todos estes documentos não é tarefa fácil.
Fiquem atentos.
Por Dr. Francisco Mendonça – advogado.