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Separação judicial ou extrajudicial ainda existe?

Existe ou não existe o instituto da separação entre o casal? Este instituto foi ou não revogado? É um assunto muito polêmico, desde de 2010, vem gerando entre os doutrinadores e tribunais discussão.
O sistema da separação e posteriormente divorcio esteve presente no Brasil até 2010, com a emenda constitucional nº 66 de 2010, na qual, alterou o artigo 226 da Constituição Federal, dispondo que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, simples assim.

Nesse momento surgiu a discussão doutrinária, como corrente majoritária que defende que a separação surgiu como ferramenta ou caminho para se chegar no divórcio, fazendo parte do divórcio. Se não precisa mais de nenhum entrave para se chegar no divórcio, então não existe mais o instituto da separação. Parte da doutrina passou a entender que a separação deixou de existir, embora ainda tratada nos dispositivos de várias normas.
Outra parte da doutrina, no sentido contrário, passou a entender que a emenda 66 não revogou expressamente a separação, sendo um instituto autônomo, não vinculado e nem seria o caminho para alcançar o divórcio. E na prática, serve para aqueles casais que pretendem se separar, mas não têm a certeza absoluta se é isso que querem ou quer atribuir culpa ao outro cônjuge. Valendo-se da separação para dar juridicidade a sua vontade, vivendo na informalidade, separado de fato tão somente, pois não podem contrair novo matrimônio.

Separação Judicial e Extrajudicial

Com o Novo Código de Processo Civil de 2015, ao levar em consideração os argumentos das duas correntes, o legislador posicionou-se no argumento que a separação é um instituto autônomo, não vinculado ao divórcio, e que ela ainda existe nosso ordenamento jurídico, até porque antes do divorcio o casal pode restabelecer a sociedade conjugal entre outra opções do nosso ordenamento jurídico e com o divorcio todo o casamento é tido como acabado.
Por fim, o instituto da separação é reconhecida no nosso sistema jurídico brasileiro, embora haja discussão que a emenda 66 suprimiu tal instituto pelo divórcio, a separação mantém se vigente ainda hoje, podendo ser utilizada pelo casal no caso concreto. Nada impede daqueles que querem divorciar fazê-lo diretamente, pois não existe nem um entrave jurídico no instituto do divórcio, sendo que a qualquer hora o casal pode se divorciar.

Por Wendell Salomão – Escrevente Notarial – Especialista em Direito Notarial e Registral.

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