Hoje falarei a respeito do Teletralho e da Medida provisória 1.108 de 25 de março de 2022 Regulou a lei 13467/2017 reformou a CLT e incluiu o capítulo II A do teletrabalho, art 75 A a E.
Art 75 B – trabalho prestado preponderantemente fora da empresa, mas hoje
o entendimento já é mais flexibilizado pois o empregado pode comparecer nas dependências
da empresa e ainda respeitar o mesmo tipo de contratação.
Sinônimos: trabalho remoto (home office) e teletrabalho;
Regula jornada pelo artigo 75 – B, por jornada, por produção, por tarefa, sendo o salário
dependente de ajuste contratual entre as partes e que o uso de equipamentos tecnológicos, ou soft ware não é considerado regime de sobreaviso ou tempo a disposição, exceto se
houver Convenção coletiva de trabalho.
Diferente de operador de telemarketing. Teletrabalho no exterior, as próprias partes
estipulam as regras da localidade onde o serviço é prestado ou brasileiras. È acordado.
Regulou tb a possibilidade para aprendizes e estagiários.
Grande inovação foi a introdução do artigo 75-F na CLT que prioriza as vagas de teletrabalho
para os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade. È uma
medida afirmativa baseada no artigo 226 da Constituição Federal (proteção à família)
Para sanar questões de plano de saúde e vale refeição aplicam-se as disposições previstas na
legislação local e acordos e convenções coletivas das bases territoriais do
estabelecimento de lotação do empregado.
Concentrado nas regiões mais ricas e exercida por 10 % dos trabalhadores do país
Na questão de saúde do trabalhador, o órgão mais afetado são os olhos, pela luminosidade da
tela gerando várias doenças resultantes desta fadiga, é uma desvantagem bem como o direito
a desconexão (parágrafo 9 art. 75 – B – assegura limites aos horários de trabalho,
intervalo intrajornada, repousos legais, férias.
Vantagens:
flexibilização de horários, economia para o empregador, ganho de tempo no deslocamento
Precisa ainda de aprovação no Congresso Nacional e já conta com 158 emendas e 17
recomendações do MPT para ser lei ordinária e deve ser regulamentado respeitando a saúde do Trabalhador.
Por Dra. Samantha Bredarioli – advogada.