Entre em Contato com o Portal AdvJus contato@advjus.net

Redes Sociais do Portal Jurídico AdvJus

Teletrabalho e a Medida Provisória 1108/2022

Hoje  falarei a respeito do Teletralho  e da Medida provisória 1.108 de 25 de março de 2022 Regulou a lei 13467/2017 reformou a CLT e incluiu o capítulo II A do teletrabalho, art 75 A a E.

Art 75 B – trabalho prestado preponderantemente fora da empresa, mas hoje

o entendimento já é mais flexibilizado pois o empregado pode comparecer nas dependências

da empresa e ainda respeitar o mesmo tipo de contratação.

Sinônimos: trabalho remoto (home office) e teletrabalho;

Regula jornada pelo artigo 75 – B, por jornada, por produção, por tarefa, sendo o salário

dependente de ajuste contratual entre as partes e que o uso de equipamentos tecnológicos, ou soft ware não é considerado regime de sobreaviso ou tempo a disposição, exceto se

houver Convenção coletiva de trabalho.

Diferente de operador de telemarketing. Teletrabalho no exterior, as próprias partes

estipulam as regras da localidade onde o serviço é prestado ou brasileiras. È acordado.

Regulou tb a possibilidade para aprendizes e estagiários.

Grande inovação foi a introdução do artigo 75-F na CLT que prioriza as vagas de teletrabalho

para os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade. È uma

medida afirmativa baseada no artigo 226 da Constituição Federal (proteção à família)

Para sanar questões de plano de saúde e vale refeição aplicam-se as disposições previstas na

legislação local e acordos e convenções coletivas das bases territoriais do

estabelecimento de lotação do empregado.

Concentrado nas regiões mais ricas e exercida por 10 % dos trabalhadores do país

Na questão de saúde do trabalhador, o órgão mais afetado são os olhos, pela luminosidade da

tela gerando várias doenças resultantes desta fadiga, é uma desvantagem bem como o direito

a desconexão (parágrafo 9 art. 75 – B – assegura limites aos horários de trabalho,

intervalo intrajornada, repousos legais, férias.

Vantagens:

flexibilização de horários, economia para o empregador, ganho de tempo no deslocamento

Precisa ainda de aprovação no Congresso Nacional e já conta com 158 emendas e 17

recomendações do MPT para ser lei ordinária e deve ser regulamentado respeitando a saúde do Trabalhador.

Por Dra. Samantha Bredarioli – advogada.

Tipos de Doação

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para

Leia Mais »