A Telemedicina é reconhecida pela organização mundial de saúde desde 1990.
No Brasil, pela Lei 14.510 de dezembro de 2022 que autoriza e disciplina a telemedicina no Brasil. A telemedicina como prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes e deve obedecer, observar os critérios:
I – Autonomia do profissional de saúde;
II – Consentimento livre e informado do paciente;
III – Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
IV – Dignidade e valorização do profissional de saúde;
V – Assistência segura e com qualidade ao paciente;
VI – Confidencialidade dos dados;
VII – Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
VIII – Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
IX – Responsabilidade digital.
Muito interessante também é o aspecto prático para o profissional médico que é a dispensa a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.”
Por Dra. Cristiane Batista Dias, advogada.