Hoje vou falar com você trabalhador e com você trabalhadora que trabalha nos domingos e feriados e com você empresário que tem trabalhadores na condição de exercício de trabalho aos domingos e feriados e como funciona a remuneração nestas datas.
Sim, você que trabalha aos domingos e feriados, em turnos de revezamento, em safras, nos grandes shoppings, de domingo a domingo com uma folga semanal e um domingo por mês, é com você nossa conversa hoje.
Pois bem, você sabia que o trabalho realizado nestes dias garante ao trabalhador o dobro de seu valor em dinheiro como contraprestação?
É isso mesmo! Você deve receber dobrado, e você empregador, tem que pagar dobrado.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 9º, diz que “nas atividades que não for possível, em virtude de exigências técnicas de empresas, a suspensão do trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Logo, atividades como trabalhos em hospitais, grandes empresas, colheitas, produções em massa, grandes shoppings, que não puderem ser suspensas pois ocasionarão grandes danos, se coincidirem com dias de feriados e domingos serão remuneradas em dobro salvo se o empregador não disponibilizar outra folga. Assim, poderá haver a compensação com a folga caso não haja o descanso no feriado.
Desta forma ou você recebe em dobro ou tem mais uma folga ok?
O empregado deve ficar atento ao seu holerite, pois o acréscimo de 50 % a mais nestes dias fará uma grande diferença em pecúnia ao final de cada mês.
Mas vamos falar dos domingos, que são em maior quantidade durante o ano e o mês propriamente dito.
Há também uma Sumula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de número 146 que diz que o trabalho aos domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro.
Veja bem, trabalho de domingo tem que receber duas vezes, ou folgar além da folga convencionada entenderam?
Deixo claro também que o trabalho aos domingos deve ser exceção, ou quando a singularidade do serviço não permita que ele seja parado ou suspenso.
Já houve uma ação que tentou proibir o trabalho aos domingos dizendo que a Constituição proibia que se laborasse neste dia, mas ela foi julgada improcedente sob o argumento que a Constituição só sugeria a folga aos domingos, mas não determinava que o trabalho não fosse realizado neste dia.
Bom, o importante é que você confira o pagamento destas horas pois elas refletem no seu aviso prévio, aposentadoria, Fundo de Garantia e decimo terceiro salário.
Em caso de dívidas procure um profissional advogado de sua preferência que ele poderá fazer as continhas e verificar se você está recebendo ou pagando os domingos e feriados de acordo com a lei.
Por Dra. Samantha Bredarioli, advogada.