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Acidente do Trabalho

A cada uma hora do dia 70 pessoas no Brasil se acidentam, logo, desse mencionado dado alarmante, em 2021 foram comunicados 571,8 mil acidentes relacionados ao trabalho e mais de 2400 mortes.
O acidente do trabalho, que é conceituado na lei previdenciária em seu artigo 19, é todo aquele acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Temos que esclarecer que as doenças profissionais ou ocupacionais se equiparam a acidentes do trabalho, mesmo as que causem desconforto psíquico pois já foi provado que a maioria das doenças somatizam após distúrbios psicológicos significativos.
Assim, pode aparecer uma doença profissional decorrente de qualquer problema psicológico que o empregado apresente e pode ser considerada acidente do trabalho com indenização tanto no âmbito profissional quanto previdenciário.
Isso significa que a pessoa pode se afastar pelo Inss e ainda receber uma indenização do seu empregador.


Um caso muito famoso acontecido aqui na nossa cidade é a de empregados de um hospital que foram contaminados por mercúrio e recebem um beneficio do INSS e ainda a indenização correspondente a conduta lesiva do empregador.
Diante do quadro narrado aqui, é evidente que devemos investir em prevenções e esclarecimentos para que diminua o risco enfrentado.

Por Dra. Samantha Bredarioli, advogada especialista em Direito do Trabalho.

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