O Plenário do CNJ decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar o caso de um magistrado da Justiça Federal da 1ª Região acusado de assédio sexual contra uma servidora.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o colegiado foi chamado para reavaliar o ato porque o TRF-1, por falta de quórum, rejeitou a proposta de instauração de PAD contra o magistrado.
“Essa não era a decisão legal à luz das provas dos autos. É essa parte que estamos decidindo agora”, afirmou o corregedor.
Ainda segundo o Ministro a instauração do PAD, está em conformidade com “o compromisso internacional assumido pelo Brasil para erradicação dessa mácula que subjuga a mulher em seu local de trabalho”.
Fonte: Conjur