Quais são os direitos das pessoas quando o assunto é o uso das suas imagens ou da herança digital após sua morte? O comercial da Volkswagen, que usou inteligência artificial para unir Elis Regina e Maria Rita ao som de “Como Nossos Pais’”, gerou novas dúvidas sobre como lidar com o uso de IA de forma ética e dentro da lei. A morte precoce da cantora Marília Mendonça, transmissões de milhas aéreas e até mesmo a transmissão do legado pelos celulares da marca APPLE – IPHONE, hoje em dia são palcos de discussões nos tribunais, pesquisadores, legislações, leis, e doutrinas.
Facilmente, se todos os brasileiros, antes de falecerem, lavrassem um testamento direcionando todo seu patrimônio, herança digital e autorização de imagem, os problemas estariam resolvidos.
Pois bem, a realidade não é essa. Primeiro pela falta de acesso á informação, segundo pela situação particular de cada um, e exemplos como o da cantora Marilia Mendonça, que jamais alguém imaginaria tal fatalidade.
Apesar da criação digital de pessoas mortas para fins comerciais parecer algo novo, o ordenamento jurídico brasileiro já tem alguns instrumentos que auxiliam na questão. Primeiro de tudo, a Constituição Federal garante o direito à imagem (artigo 5º, inciso X) e o Código Civil prevê direitos da personalidade (capítulo II), onde o direito à imagem é também previsto.
Ainda existem legislações específicas que tratam de outros direitos que a pessoa morta pode ter e que passariam aos seus herdeiros, como a legislação autoral (Lei nº 9.610 de 1998) que informa que os Direitos Autorais do falecido são transmitidos aos seus sucessores.
No Código Civil encontramos a previsão de que os herdeiros poderão atuar para evitar ameaça ou lesão ao Direito da Personalidade do falecido, sem, contudo, explorar quais seriam esses direitos.
Porém, é importante lembrar que é discutível esse ponto de gestão de tais direitos pelos herdeiros, pois o Direito de Imagem, como um Direito da Personalidade, é intransmissível e irrenunciável.
O assunto é extenso, mas a ideia hoje é lembrar-vos que podemos tratar de todas essas questões via testamento público. Podemos direcionar a herança digital, bem como o direito de imagem.
Outrossim, nos inventários, com a concordância de todos os herdeiros, esses bens também podem vir a ser discutidos, transmitidos, ou até mesmo, a nomeação do inventariante para cuidar de tais assuntos, sempre com prestação de contas, aos demais herdeiros.
Por Wendell Salomão, Tabelião Substituto.