Segundo ele, a principal diferença entre a advocacia do meio do século passado para a da década de 2020 é que, antes, o Supremo Tribunal Federal limitava-se a interpretar o Direito.
Hoje a corte também legisla, interferindo nas funções do Executivo e do Legislativo.
“No momento em que o Judiciário entende que pode exercer atos do Legislativo ou corrigir os rumos do Executivo, passa a ser um terceiro poder político.
Porém, seus membros não são eleitos pelo povo…
Isso traz insegurança política e indiscutivelmente dificulta o exercício da advocacia”, avalia Ives Gandra.
Fonte: Conjur