Decisão impede prejuízos a situação funcional da servidora.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras, para determinar a redução da jornada de trabalho de uma professora estadual em 25%, para acompanhar o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista em tratamento. A jornada passa de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição de vencimentos, exigência de compensação de horas ou outros prejuízos à sua situação funcional…
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