Em palavras fáceis de entender, significa que a pessoa pode ser contratada como se ela fosse pessoa jurídica, agora falando bonitinho, como manda a doutrina, é pessoa interfpo6ta na relação de emprego para fraudar direitos trabalhistas.
Por que isso?
Porque as pessoas têm o costume de desmerecer quem trabalha na modalidade de contratação celetista, sem saber, que é uma contratação formulada para que o empregado não fique sem nenhum direito trabalhista.
Há grandes empregados, de grandes empresas, que são celetistas e o mundo não lembra disto.

Ocorre que, com o passar dos tempos, foi-se formando uma idéia que o bom era empreender, quando para empreender a pessoa não entende que tem que absorver o risco da atividade econômica, assim ela não tem chefe, mas também não tem férias. Ela não tem patrão, mas não tem FGTS, ela não tem líder, mas também não tem INSS, ela não tem horário, em tese, para entrar e para sair, mas também não tem aviso previso. E nem seguro-desemprego, porque, PJ não fica desempregada não é mesmo?
Então o legal hoje é falar a verdade e não tentar fraudá-la contratando um empregado e passando a ideia de que ele é Pessoa Jurídica, mas sem o mínimo de condição para tanto e obedecendo ordens o dia todo.
Mais uma, pessoa jurídica não tem dia e não tem hora para trabalhar.
Lembrem-se disto, porque a hora extra, é a pessoa jurídica quem paga.
Por Dra. Samantha Bredarioli, advogada.
















