Entre em Contato com o Portal AdvJus contato@advjus.net

Redes Sociais do Portal Jurídico AdvJus

Plano de saúde negou sua internação de emergência? saiba seus direitos!

Imagine esta cena: seu médico diz que você precisa de uma internação de emergência,que há um risco real à sua saúde.
Mas, ao acionar o plano de saúde pelo qual você paga todo mês, a resposta é um “não”. A justificativa?
Você ainda está no período de carência.

Isso te deixa desesperado, certo? Saiba que essa negativa é abusiva e ilegal. O plano de saúde usa a cláusula de carência de 180 dias para internação como um escudo, entretanto a Lei dos Planos de Saúde é clara: para casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Se o seu médico declara que a situação é emergencial e implica em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, a cobertura é obrigatória.

O Poder Judiciário considera a negativa do plano de saúde, nesses casos, uma prática abusiva e ilegal.
Então, o que você pode fazer?

Você tem dois caminhos principais:

1. Ação com Pedido Liminar: Se a negativa acabou de acontecer, é possível entrar com uma ação judicial e pedir uma liminar. Muitas vezes, em questão de horas, um juiz pode obrigar o plano a autorizar e custear imediatamente sua internação e tratamento.

2. Ação de Reembolso: Se, no desespero, você ou sua família pagaram por tudo do próprio bolso, é seu direito buscar na Justiça o reembolso integral de todas as despesas, além de uma indenização por danos morais.

O mais importante é: não aceite um “não” como resposta final. A sua saúde não pode esperar. Exija que o plano de saúde forneça a negativa por escrito, detalhando o motivo.

Esse documento é uma prova fundamental. Em seguida, procure um advogado especialista na área do direito da saúde. Ele saberá como agir rapidamente para garantir.

Por Dr. Robson Firmino, advogado.

Pejotização

Em palavras fáceis de entender, significa que a pessoa pode ser contratada como se ela fosse pessoa jurídica, agora falando

Leia Mais »