Imagine esta cena: seu médico diz que você precisa de uma internação de emergência,que há um risco real à sua saúde.
Mas, ao acionar o plano de saúde pelo qual você paga todo mês, a resposta é um “não”. A justificativa?
Você ainda está no período de carência.
Isso te deixa desesperado, certo? Saiba que essa negativa é abusiva e ilegal. O plano de saúde usa a cláusula de carência de 180 dias para internação como um escudo, entretanto a Lei dos Planos de Saúde é clara: para casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Se o seu médico declara que a situação é emergencial e implica em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, a cobertura é obrigatória.

O Poder Judiciário considera a negativa do plano de saúde, nesses casos, uma prática abusiva e ilegal.
Então, o que você pode fazer?
Você tem dois caminhos principais:
1. Ação com Pedido Liminar: Se a negativa acabou de acontecer, é possível entrar com uma ação judicial e pedir uma liminar. Muitas vezes, em questão de horas, um juiz pode obrigar o plano a autorizar e custear imediatamente sua internação e tratamento.
2. Ação de Reembolso: Se, no desespero, você ou sua família pagaram por tudo do próprio bolso, é seu direito buscar na Justiça o reembolso integral de todas as despesas, além de uma indenização por danos morais.
O mais importante é: não aceite um “não” como resposta final. A sua saúde não pode esperar. Exija que o plano de saúde forneça a negativa por escrito, detalhando o motivo.
Esse documento é uma prova fundamental. Em seguida, procure um advogado especialista na área do direito da saúde. Ele saberá como agir rapidamente para garantir.
Por Dr. Robson Firmino, advogado.
















