Preocupado com a violência nas escolas e a necessidade de maior segurança nesses ambientes, foi sancionada a lei federal nº 15.159, no início do mês de julho deste ano.
A partir de agora, aqueles que cometerem crimes nas dependências de instituições de ensino em todo o país estarão sujeitos a uma legislação mais severa.
A lei visa inibir a prática de crimes em ambientes escolares, e educacionais, aumentando o rigor das punições e demonstrando a intolerância do estado com a violência nos estabelecimentos de ensino.

A nova lei alterou o código penal e a lei dos crimes hediondos, classificando como agravantes o local do crime e a relação de autoridade do agressor sobre a vítima, especialmente em casos de homicídio e de lesão corporal dolosa.
Pesquisa nacional de saúde do escolar (pense), realizada pelo ministério da justiça e segurança pública, constatou que a sensação de insegurança afeta a frequência escolar.
A fundação de amparo à pesquisa do estado de São Paulo (Fapesp) e o ministério da educação (MEC) avaliaram as principais causas da violência que afetam a comunidade escolar. dentre elas, a desvalorização da atividade docente, a relativização de discursos de ódio e problemas envolvendo o entorno da instituição, como tráfico, tiroteios e assaltos.
Essa nova lei gerou discussões sobre a eficácia de endurecer as penas e a necessidade de investimento em prevenção, saúde mental e outras políticas públicas para garantir a segurança nas escolas.
Sabemos que apenas o endurecimento da lei, por si só, não vai resolver o problema social da violência nas escolas.
Se você é vítima de violência no ambiente escolar, procure o seu advogado de confiança para melhor orientação.
Por. Dr. José Ricardo Romão, advogado.
















