Adquirir um imóvel é o sonho de todo brasileiro e brasileira e para tornar-se proprietário legítimo de um imóvel, é preciso atender uma burocracia e exigências legais.
Antes de comprar um imóvel é necessário verificar:
Que pertence a quem se apresenta como dono, (ou seja, que não está sendo vendido a non domino, por quem não é dono ou pessoa autorizada); Como verificaremos isso? Através da matrícula.
Atenção para tirar a certidão digital de matrícula com negativa de ônus e não a visualização, pois esta última não tem valor jurídico e não irá aparecer eventuais prenotações que tenham dado entrada recentemente.
Não adianta tirar as certidões negativas antes de ver a matrícula. Depois da matrícula, qual é o próximo passo:
Verificar se o dono é moral e financeiramente idôneo;
Que o negócio não é viciado ou nulo, inclusive se não há fraude. Como faremos isso? Agora através das certidões:
Para a parte burocrática, o vendedor do imóvel deve apresentar a documentação exigida, dentre as quais citamos a certidão cível, criminal, trabalhista, federal, as CNDs e por aí vai. Todas são on line? – Sim, por LINKS – E-MAIL e de forma gratuita.
Mas não só as certidões triviais devem ser tiradas, mas temos umas a mais, por exemplo, em caso de imóvel em condomínio, quem tira as certidões do condomínio? Se ele está em dia com o FGTS, trabalhista, receita, água, tem condomínios em Ribeirão que deve valores altíssimos ao SAERP.
Pode ser considerado excesso de zelo, mas em caso de compra de área para incorporação e etc, uma diligência no Ministério Público, para ver se aquele dono do imóvel não está respondendo nenhum processo criminal (administrativo), por danos ambientais, também é interessante.
A matrícula do imóvel é o documento que identifica o proprietário, os termos dos imóveis, confrontações e características do imóvel, bem como todos os registros e fatos ocorridos referente ao imóvel.
É preciso se ater às informações constantes na certidão da matrícula, pois ali podem estar as condições que podem denotar se um negócio referente àquele imóvel é juridicamente arriscado ou recomendável.
Penhora, caução locatícia, não impedem que seja lavrada a escritura do imóvel, mas precisa dar conhecimento na escritura. Aí o registro devolve pedindo uma anuência nem que for por declaração particular
Por fim, em relação ao contrato de compra e venda, é importante que o instrumento contratual seja feito sob orientação de um profissional especialista, em regra, um advogado que elaborará o documento após a apresentação de dados e qualificação completa das partes, estipulação do valor do imóvel e forma de pagamento, multas, além de tópicos mais específicos como a LGPD.
Por Dr. Luís Felipe Archangelo, advogado.