O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre o consumidor, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Deste modo, o nome do consumidor não pode ser mantido nos Órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA, por período superior a 5 anos, contados do vencimento da dívida e não da inscrição nessas entidades.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Todas as informações devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.
Portanto, fique atento para exigir seus direitos de consumidor, bem como a empresa deve se manter assessorada por um advogado para atender sua clientela de forma adequada e evitar, assim, atritos desnecessários, para a relação de consumo se desenvolver pacificamente.
Por Dr. Alessandro Rojas – advogado.