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Despejo por Denúncia Vazia e o Prazo de Desocupação de 06 Meses

Diz-se que a denúncia é cheia quando o locador justifica a sua pretensão de retomada do bem com alguma razão (exemplo uso próprio, falta de pagamento de aluguel, infração contratual, etc).
Se não existir razão alguma para a retomada, a não ser a intenção, pura e simples, de reaver o bem locado, a denúncia é chamada de vazia, ou seja, não há motivo!
Sempre que se fala em desocupação de imóvel locado por denuncia vazia vem à dúvida sobre qual é o prazo de desocupação.
A denuncia vazia ocorre em duas situações: artigo 46 e 47 da Lei do Inquilinato.
Vamos tratar especificamente no dia de hoje somente do artigo 46 que se refere ao contrato com prazo de 30 meses ou mais.
Caso o Inquilino se recuse a deixar o imóvel ao término do contrato, o locador, deverá ajuizar ação de despejo por denúncia vazia em até 30 dias. Passado este prazo, ocorrerá à prorrogação da locação por prazo indeterminado.

Despejo por Denúncia Vazia


Nesse caso, o locador, caso queira a extinção do contrato, deverá notificar previamente o locatário, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para desocupação do prédio.
Ocorrendo a prorrogação por prazo indeterminado, significa que o contrato permanece válido com as mesmas cláusulas sendo respeitadas, apenas por força da Lei, o prazo passa a ser indeterminado, isto é, até que uma das partes deseje encerrá-lo.
Se o locatário não conseguir desocupar em 30 dias e o locador não concordar em conceder um prazo maior, o locador deverá pela via judicial entrar com a devida ação de despejo por denúncia vazia apresentando a prova de que o locatário foi notificado.
É nesta situação que entra o artigo 61 da Lei do Inquilinato.
A lei em seu artigo 61 concede 06 meses para o locatário desocupar o imóvel, se concordar judicialmente com a desocupação, então fica a pergunta, porque não o locador acordar por escrito um prazo maior ao locatário que chegue até no máximo 06 meses e assim evitar transtorno e gastos!
Dá para perceber então, que não é bom negócio para o locador visto que se o locatário desocupar na data determinada pelo juiz, às custas e os honorários advocatícios do processo serão pagas pelo locador.

Por Dr. Luís Felipe Archangelo, advogado.

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