Por Dr. José Roberto Guimarães – advogado especialista em Direito Urbanístico.
Hoje vamos falar sobre o quarto instrumento da política urbana, ou seja, o direito de preempção.
Também conhecido como Direito de Preferência ou Prelação, introduzido pelo Estatuto da Cidade, tem como pressuposto vinculado lei específica derivada do Plano Diretor, que predisporá determinados imóveis ou zonas, desde que urbanos, para regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidade de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Esse direito de preferência, será levado a averbação na matrícula do imóvel no registro imobiliário competente, e não poderá exceder o prazo de cinco anos de vigência, obrigando o proprietário atual que pretenda vende-lo a oferece-lo antes ao Município, nas mesma condições, para que exerça ou não o direito no prazo de 30 dias.
No caso de transmissão do imóvel, e não tendo o Município exercido a preferência, esse ônus continua acompanhando o imóvel até o exaurimento daquele quinquênio, podendo ser renovado após transcorrido um ano.
Não se aplica o direito de preferência, nas seguintes hipóteses: alienação do domínio útil ou de superfície; doação ou transmissão de herança; evicção, desapropriação e usucapião; alienação ou aquisição realizados por pessoas jurídicas de direito público; alienação de direitos possessórios.
No caso do município exercer o direito mas desistir até o momento do pagamento, o que é possível, porém, sujeitando-se a ressarcir o proprietário de eventuais prejuízos, inclusive com base na teoria da chance.
Embora não seja obrigatório a observância de procedimento licitatório, o Prefeito que não atender a vinculação e finalidade do ato, responderá por improbidade administrativa.