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Formação do Contrato de Corretagem de Imóveis

A formação do contrato de corretagem depende de três etapas:

a) A aproximação das partes;

b) O fechamento do negócio (assinatura da proposta);

c) A execução do contrato (compra e venda ou compromisso)

A primeira etapa para formação do contrato de corretagem é a aproximação das partes.

De fato, a atividade do corretor se inicia com a oferta do imóvel de acordo com o negócio a ele confiado, oferta essa que se dá ao público em geral através de anúncios ou aos seus clientes habituais, bem como, na segunda hipótese, com a procura do imóvel de acordo com as informações recebidas do pretendente.

Surgindo um interessado ou localizando o imóvel, o corretor leva a efeito a intermediação, aproximando as partes, e intermediando as tratativas iniciais.

Corretagem Imobiliária

Na segunda etapa, com a aproximação das partes, mister se faz o acordo de vontades traduzido na proposta e na aceitação. Nessa etapa, o corretor trabalha no sentido de buscar o consenso no contrato.

Vamos supor que o comprador faça restrições quanto ao imóvel no seu aspecto físico, ou seja, sobre o estado de conservação, metragem e documentação.

Aí então, o corretor deve tentar solucionar esses entraves, buscando, ao final, a assinatura de uma proposta que levará ao vendedor.

Se o vendedor concordar, aceitando a proposta, o negócio se efetivou.

Nesse ponto, é possível marcar a data para a escritura ou assinatura da promessa de compra e venda.

O vínculo jurídico estabeleceu-se quando o vendedor e o comprador assinaram a proposta.

Nessa proposta estarão presentes os três elementos indispensáveis a todo contrato de compra e venda:

a) A coisa, ou seja, o imóvel.

b) O preço (à vista ou a prazo, bem como o prazo).

c) O consentimento.

A terceira e última etapa se dá com a efetiva assinatura da escritura pública ou particular de compra e venda ou do instrumento particular de promessa de compra e venda.

Por Dr. Luís Felipe Archangelo – advogado.

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