Entre em Contato com o Portal AdvJus contato@advjus.net

Redes Sociais do Portal Jurídico AdvJus

Qual a diferença entre casamento e união estável?

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação.
No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto, e se as partes preferirem também poderão obter o reconhecimento do estado através do Registro desta união estável.

O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil, alterando-se o estado civil das partes com as devidas formalidades para a sua validade, diferente da união estável, que não há mudança no estado civil.

União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. Não há formalidade.
Tanto o casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares e são relações regidas pelo direito de família, garantida pela Constituição de 1988.

Em ambos os casos, as partes, podem escolher o regime de bens á ser regulado entre o casal.
Em ambos os casos a legislação é idêntica á ambos os sexos ou não. Não há descriminação ou distinção. Casais homoafetivos possuem o direito ao casamento civil ou união estável.

Casamento x União Estável

Para extinção do casamento, é obrigatório o processo de divórcio seja judicial ou extrajudicial, partilha de bens, e havendo filhos, guarda, pensão e todos os elementos do direito civil e de família.
Na união estável, basta as partes deixarem de viver sob o mesmo teto, exceto, se tiverem bens e filhos, que poderão também formalizar juridicamente essa vontade e partilha, através do processo judicial ou via escritura pública, caso não tenham filhos menores ou incapazes e as partes estejam em consenso.

Por fim, em ambos os casos, os respectivos parceiros tem direito á pensão do INSS, porém na união estável deve-se fazer prova.

Por: Wendell Salomão – Escrevente Notarial.

Deixe um comentário

Tipos de Doação

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para

Leia Mais »