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Testamento – Arrependimento – Revogação

Testamento – Arrependimento – Revogação É Possível até o último Momento de Lucidez.

Você não precisa revogar um testamento na sua totalidade, podendo, se julgar necessário, revogá-lo apenas parcialmente.

Depois de tanto tempo preparando seu testamento você percebeu que gostaria de fazer algumas alterações? Não se preocupe, pois você pode se arrepender das disposições contidas no seu testamento até o momento da sua morte. Melhor ainda, você mesmo poderá revogar o seu testamento, bastando para isso que você faça um novo testamento válido.

Isso vale mesmo que o novo testamento seja um “testamento particular” e o anterior um “testamento público”. Um testamento é definido como particular quando é escrito por você mesmo, e após ser lido na presença de cinco testemunhas ao mesmo tempo, é assinado por você e pelas testemunhas.

Revogação de Testamento

Esse tipo de testamento dispensa a necessidade de registro em Cartório. Por outro lado, um testamento é definido como público se for escrito pelo tabelião, e após ser lido em voz alta para você e DUAS testemunhas, seja assinado por todos inclusive o tabelião.

Apesar da existência do novo testamento é sempre bom mencionar, que ele foi escrito com o objetivo de revogar o anterior. Na verdade, você não precisa revogar um testamento na sua totalidade, podendo, se julgar necessário, revogá-lo apenas parcialmente. O princípio que vale é o de que caso existam cláusulas diferentes em dois testamentos da mesma pessoa, vale a última que foi escrita.

Tipos de Revogação:
Expressa: quando o testamento posterior, retira do anterior, no todo ou em parte a sua eficácia;

Tácita: quando o testamento posterior, sem referir-se expressamente ao anterior, dispõe de maneira incompatível com este;

Total: quando a manifestação de última vontade é inteiramente revertida pela manifestação subseqüente;

Parcial: quando o testamento anterior subsiste em tudo o que não for contrário ao posterior.

Quando um testamento pode ser anulado?

Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal.

Contudo, para anular um testamento será necessário uma ação judicial proposta por qualquer interessado, contra os beneficiários do testamento. Entre as razões para a anulação de um testamento podemos citar: Violação caso se trate de um testamento cerrado. Quando o testador dispõe sobre bens que excedem a metade disponível. Isso porque, com exceção de situações em que a lei autoriza a deserdação, parte da sua herança deve ser distribuída para os herdeiros necessários independente da sua vontade.

Quando o testador dispõe dos seus bens na ignorância da existência de herdeiros necessários e/ou descendentes. Você também pode deserdar a sua família, mas para isso é preciso declarar a sua intenção no seu testamento, com expressa declaração da causa em que se funda. Além disso, a deserdação deverá ser declarada por Juiz em Ação Ordinária.

Por Wendell Salomão – Escrevente Notarial

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