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Telemedicina – Telessaúde

A Telemedicina é reconhecida pela organização mundial de saúde desde 1990.

No Brasil, pela Lei 14.510 de dezembro de 2022 que autoriza e disciplina a telemedicina no Brasil. A telemedicina como prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes e deve obedecer, observar os critérios:

I – Autonomia do profissional de saúde;

II – Consentimento livre e informado do paciente;

III – Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;

IV – Dignidade e valorização do profissional de saúde;

V – Assistência segura e com qualidade ao paciente;

VI – Confidencialidade dos dados;

VII – Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

VIII – Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;

IX – Responsabilidade digital.

Muito interessante também é o aspecto prático para o profissional médico que é a dispensa a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.”

Por Dra. Cristiane Batista Dias, advogada.

Tipos de Doação

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para

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